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ASSOCIAÇÃO DE EMPRESÁRIOS DA CHÁCARA SANTO ANTÔNIO Fundada em 27-07-2001 – REG.3.CTD. N.407492 - CNPJ. 04.604.789/0001-40
CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1. A ASSOCIAÇÃO DE EMPRESÁRIOS DA CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, fundada em 27 de Julho de 2001, é uma Associação civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico. Tem sua sede e foro à Rua Pires de Oliveira, 1357, CEP. 04716-011, na Chácara Santo Antônio, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Registrada no Terceiro Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob n. 407.492. Cadastrada no Ministério da Fazenda sob n. CNPJ. 04.604.789/0001-40. Sua duração é por prazo indeterminado. Neste, será simplesmente designada como “Associação” e se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2. A Associação tem por finalidade: a) Promover o relacionamento dos empresários, profissionais e empresas, associados, bem como o intercâmbio entre pessoas que residam ou trabalhem na Chácara Santo Antônio. b) Defender os legítimos interesses dessas pessoas perante os órgãos públicos e demais instituições de direito público ou privado; c) Realizar estudos e serviços técnicos de utilidade pública e de melhorias dentro do perímetro de sua atuação; d) Cooperar, fazer parcerias, com órgãos públicos e entidades nos assuntos de interesse da comunidade, relacionadas às suas atividades; e) Fortalecer e promover o mercado de trabalho na sua área geográfica; f) Promover eventos que incrementem as atividades comerciais e profissionais na região. § único – Não será levada em consideração origem, raça, sexo, cor, idade, credo político ou religioso, ou qualquer outra forma de discriminação no atendimento de pessoas que solicitam os préstimos da Associação.
Art. 3. Dentro de suas possibilidades a Associação poderá criar e desenvolver qualquer obra ou serviço que se enquadre em suas finalidades sociais. Para isso poderá celebrar convênios e parcerias com organizações governamentais e não governamentais. Promover seus projetos para captação de incentivos e doações de empresas e pessoas físicas. § primeiro – Para alcançar seus objetivos a Associação utilizará também as suas instalações para prestar serviços, com a finalidade de financiar e auto-sustentar as suas atividades. § segundo - A Associação editará regimento interno que aprovado pela Diretoria, discriminará o funcionamento das suas atividades.
CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS – DIREITOS E DEVERES
Art. 4. – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, admitidos de acordo com as normas do regulamento da Associação, pessoas físicas e ou jurídicas, distingüidos nas seguintes categorias: a) Contribuintes – Os que contribuem com mensalidades para a manutenção das atividades da Associação; b) Beneméritos - Os que prestaram à Associação serviços considerados relevantes, à juízo da Diretoria ou da Assembléia Geral; c) Colaboradores – Os que desejam ajudar a Associação a cumprir suas finalidades, mediante contribuição financeira ou serviço voluntário;
Art. 5 – São direitos dos associados: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos; b) Tomar parte nas Assembléias Gerais; c) Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas e providências que visem o aperfeiçoamento operativo da Associação; d) Convocar, com maioria de associados, a Assembléia Geral;
Art. 6. - São deveres dos associados: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais na realização dos objetivos sociais; b) Comparecer às Assembléias e acatar suas resoluções, bem como as determinações da Diretoria, em conformidade com o estatuto social; c) Zelar pelo bom nome da Associação e desempenhar com probidade os cargos e tarefas que lhes forem designados; § único – Os Diretores, Conselheiros e associados não percebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos estatutários.
Art. 7. – Os membros da Assembléia Geral, da Diretoria, e do Conselho Fiscal, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.
CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8. – A Associação é administrada pela Assembléia Geral, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
Art. 9. – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, é constituída pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pelos demais associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 10. - Compete à Assembléia Geral: a) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, preencher cargos vagos, ou destituir membros desses órgãos; b) Decidir sobre a reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno; c) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens imóveis; d) Aprovar o orçamento. a proposta de programa de atividades e relatórios anuais, apresentados pela Diretoria, bem como fixar o valor mensal das contribuições associativas; e) Discutir e aprovar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras, com base no parecer do Conselho Fiscal; f) Dissolver a Associação e dispor sobre o destino de seus bens, nos termos do artigo 32.
Art. 11. – A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de março, para aprovar o balanço patrimonial, as demonstrações financeiras, os relatórios anuais e o programa anual de atividades.
Art. 12. – A Assembléia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada: a) Pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal; b) Por requerimento de um terço dos associados em gozo de seus direitos sociais;
Art. 13. – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias; § primeiro – A Assembléia Geral funciona em primeira e única convocação, e delibera por maioria de votos dos associados presentes; § segundo – Para reforma dos estatutos e dissolução da Associação são necessários dois terços dos associados; § terceiro – A Assembléia Geral será presidida pelo presidente e na sua ausência por um dos diretores; § quarto - Os associados inadimplentes poderão participar das Assembléias Gerais, sem no entanto ter direito a voto ou ser votado.
Art. 14. – A Associação adotará práticas de gestão necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 15. – A Diretoria Executiva tem por fim prover a gestão e administração da Associação, com amplos poderes para dar cumprimento às disposições estatutárias e regimentais.
Art. 16. – A Diretoria será constituída por 12 ( doze ) membros, pessoas físicas, ou representante de pessoa jurídica, eleitos pela Assembléia Geral, assim composta: - Diretor Presidente e Vice-Presidente; - Diretor e Vice-Diretor Administrativo; - Diretor e Vice-Diretor Financeiro; - Diretor e Vice-Diretor Jurídico; - Diretor e Vice-Diretor de Marketing e Promoções; - Diretor e Vice-Diretor de Relações Institucionais; § primeiro – O mandato da Diretoria será de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato. § segundo - A renovação da Diretoria se fará em até cinqüenta por cento de seus membros.
Art. 17. – Compete à Diretoria: a) Representar a Associação, ativa e passivamente; b) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o programa anual de atividades e executá-lo, depois de aprovado; c) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual; d) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais e o Regulamento Interno; e) Propor à Assembléia Geral a reforma dos Estatutos; f) Alienar, hipotecar ou onerar bens imóveis, depois da aprovação da Assembléia Geral; g) Executar o orçamento da Associação aprovado pela Assembléia Geral; h) Contratar gerentes, funcionários, fixando-lhes atribuições e responsabilidades, conforme estabelecido no Regulamento Interno; i) Admitir, demitir e excluir associados, dentro das normas do regulamento interno;
Art. 18. – A Diretoria reúne-se uma vez por mês, ou quando convocada pelo Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros; funciona legalmente com a presença mínima de metade mais um de seus membros e delibera por maioria simples de votos dos presentes;
Art. 19. – Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as Assembléias Gerais, bem como as reuniões da Diretoria e assinar juntamente com o Secretário as respectivas atas; b) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nas suas relações com terceiros; c) Constituir advogados e mandatários com prazo não excedente de um ano, salvo caso específicos aprovados pela Diretoria; d) Gerir a administração, em conjunto com o Diretor Financeiro, assinando contratos, parcerias, convênios, normas, procedimentos e documentos que se fizerem necessários ao efetivo funcionamento da Associação; e) Exercer o voto de desempate nas reuniões e Assembléias;
Art. 20. – Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Art. 21. - Compete ao Diretor Administrativo: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, redigir as respectivas atas e assiná-las juntamente com o Presidente; b) Manter em ordem os arquivos e documentos, cadastros e registros junto aos órgãos públicos; c) Elaborar, assinar e enviar aos órgãos públicos, aos quais a Associação está subordinada, os programas de atividades, relatórios e demais documentos e correspondências; d) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos, cumulativamente, com suas próprias funções.
Art. 22. – Compete ao Diretor Financeiro: a) Arrecadar as contribuições associativas, rendas, donativos em dinheiro ou bens, mantendo em dia a sua escrituração e comprovantes; b) Assinar em conjunto com o Presidente e pagar as contas da Associação; c) Apresentar as previsões financeiras, de receitas e despesas, no início do mês, bem como a sua execução, no final; d) Apresentar, trimestralmente, os balancetes ao Conselho Fiscal ou à Auditoria; e) Zelar pelo equilíbrio financeiro da Associação, dentro do orçamento aprovado pela Assembléia Geral; f) Zelar pelos bens patrimoniais e legados da Associação;
Art. 23. – Compete ao Diretor Jurídico: a) Analisar contratos, ações, convênios, e as atividades da Associação nas suas relações com terceiros, conforme as normas estatutárias; b) Respaldar a Associação de segurança jurídica e preserva-la de riscos e contingências legais;
Art. 24. – Compete ao Diretor de Marketing e Promoções: a) Promover a Associação perante os seus associados, outras entidades e o público em geral; b) Editar Boletins, informes, comunicados e folhetos em geral; c) Assessorar a Associação na mídia eletrônica e impressa; d) Promover os eventos, seminários, campanhas promocionais e institucionais e palestras da Associação;
Art. 25. – Compete ao Diretor de Relações Institucionais: a) Manter atualizados os convênios, parcerias e intercâmbios com instituições públicas e privadas da Associação: b) Manter relações com órgãos públicos municipais, estaduais e federais; c) Promover o intercâmbio entre os associados e ou pessoas que residam ou trabalhem na área geográfica da Associação; d) Promover em conjunto com o Diretor de Marketing as festas da região; e) Apresentar aos órgãos públicos as reinvindicações da Associação;
Art. 26. - Compete aos Vice-Diretores a) Substituir os Diretores nos seus impedimentos; b) Auxiliar os Diretores, no exercício de suas funções.
CAPITULO V – DO CONSELHO FISCAL
Art. 26. – O Conselho Fiscal será composto por três membros, eleitos pela Assembléia Geral. § primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; § segundo – O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, a cada três meses para apreciar os demonstrativos financeiros da Associação, anualmente em Fevereiro, para analisar o Balanço Patrimonial, as demonstrações financeiras, inventários e o relatório anual da Diretoria, e, extraordinariamente, sempre que necessário;
Art. 27. – Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os livros de escrituração, os relatórios financeiros, os controles de receitas e despesas bem como os registros de movimentação bancária da Associação; b) Examinar os balancetes mensais apresentados pela Diretoria Financeira, opinando a seu respeito; c) Apreciar o balanço patrimonial, as demonstrações financeiras, os inventários e demais documentos acompanhados pelo relatório anual da Diretoria; d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da Diretoria, com parecer para a Assembléia Geral; e) Recomendar à Diretoria medidas que beneficiem ou tragam maior segurança e melhoria para as atividades da Associação.
CAPITULO VI – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 28. – O Patrimônio Social será formado por: a) Bens legados ou donativos; b) Bens imóveis, móveis que possua ou venha a possuir; c) Renda proveniente da venda de bens, de produtos ou de serviços que tenha produzido em suas dependências ou decorrentes de suas atividades; d) Subvenções de poderes públicos, quando não vinculadas à aplicação predeterminada; e) Contribuições e ou doações de empresas, associados, cooperadores e benfeitores; f) Bens oriundos de convênios e parcerias, públicos e ou privados;
Art. 29. – A Associação não distribui dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no resultado. Aplica no País os seus recursos, na manutenção dos seus objetivos institucionais, bem como eventual superávit, em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e no desenvolvimento de suas atividades, dentro das normas estatutárias.
Art. 30. – A Associação não responde por compromissos assumidos por entidades associadas, parceiras ou conveniadas, a não ser nos casos em que expressamente declarar fazê-lo, mediante instrumento idôneo, na forma das leis vigentes e nos limites deste estatuto.
CAPITULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. – A Associação só poderá ser extinta, quando não mais puder levar a efeito as suas finalidades sociais, por decisão judiciária ou por deliberação da Assembléia Geral, para isto expressamente convocada, com decisão favorável de no mínimo dois terços dos seus associados.
Art. 32. – Extinta a Associação, o Patrimônio Social será destinado à outra, ou outras Associações congêneres, legalmente constituídas, de finalidade filantrópica, registradas e reconhecidas, respeitadas as doações e subvenções condicionais, dando-se preferência paras as localizadas na mesma área de atuação da Associação.
Art. 33. – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, mediante proposta da Diretoria à Assembléia Geral, quando os interesses da Associação, assim o exigirem.
Art. 34. – Este Estatuto entrará em vigor, para todos os efeitos legais, na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, revogadas disposições em contrário, bem como redações anteriores.
São Paulo, 27 de julho de 2004.
Ernesto Kohara Presidente
Cayo Di Fonso Secretário
Sonia Regina da Silva Borbonus Advogada - OAB/SP
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