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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEGISLAÇÃO DE 1º MUNDO, APLICABILIDADE DE 3º MUNDO
Parece incrível como ainda hoje os direitos consumeristas são totalmente desrespeitados pelos fornecedores de produtos e serviços, ainda mais pelas grandes empresas.
Por muito tempo travou-se uma batalha para a criação de uma legislação que viesse a proteger o consumidor de práticas abusivas. Inicialmente diante da euforia de quem ganha um brinquedo novo, foram promovidas muitas ações contra os maus fornecedores, arbitradas indenizações de valores significativos por nosso judiciário e até um “xerife” surgiu na época para proteção dos fracos e oprimidos.
Hoje nossa realidade é bem outra. Retornam ao mercado as imposições das famosas vendas casadas, bancos que emitem cartões que você nunca pediu e ainda cobram por eles, ou seja, cresce a prática do “se pegar pegou”.
De cem casos abusivos se apenas vinte por cento dos clientes ingressarem com reclamações, as instituições financeiras ou outros fornecedores de produtos e serviços, ainda levam vantagem com a prática abusiva.
Tudo isso se deve a uma justiça morosa que a torna ao final injusta, pois de que vale o cliente ver seu direito parcialmente reconhecido após dez anos da violação, dependendo do assunto, NADA!
Mensalmente somos obrigados a analisar de forma criteriosa nossos extratos bancários, as faturas da assinatura de TV e tantos outros para averiguar possíveis lançamentos de serviços não contratados ou majoração de valores sem autorização.
Ainda temos que suportar aqueles “chatos” que vasculham sua conta de telefonia fixa e celular oferecendo pacotes para ligações interurbanas ou outros, só porque no último mês você realizou mais ligações do que de costume.
Ora, se quisesse contratar um serviço você mesmo faria a ligação e não teria que ser incomodado por aquele rapaz ou mocinha que te ligam, e após você falar alô por três ou quatro vezes, finalmente surge uma voz falando rapidamente uma série de coisas que você não entende nada, só tomando noção do que se trata quando finalmente surge a frase: “posso alterar seu plano”? Mas teríamos realmente alcançado um patamar de civilidade nas relações de consumo ou apenas ficamos “congelados” com a ilusão de sermos detentores de um direito.
Na verdade os maus fornecedores sempre praticaram atos abusivos contra seus clientes, eles nunca se foram e agora se valem da máquina judiciária para garantir seu direito de violar o direito alheio.
Os ditadores, quer dizer, fornecedores, pagam bem por profissionais para quando em juízo, digam frases do tipo “não trouxe nenhuma proposta de acordo formulada” e daí, vão-se mais alguns meses para que finalmente seja sentenciado o caso e quando a vítima acredita que o caso está encerrado, que nada!, surge um recurso totalmente protelatório e após alguns anos, aquele senhor que não tinha nenhuma proposta de acordo formulada, surge com uma proposta indecorosa, pois ele se vale do direito do descaso, da demora e do desespero de quem briga pela aplicação da justiça. Assim, de nada vale uma lei se ela não tem viabilidade para sua aplicação, de que valem as regras se elas não são imediatamente aplicáveis.
Só poderemos falar em Código de Defesa do Consumidor perfeito, quando o judiciário torná-lo eficaz, do contrário, o retrocesso será inevitável.
CARLOS RENATO SOARES SEBASTIÃO – Advogado especialista em Processo Civil – sócio fundador do escritório OSSF Sociedade de Advogados com sede na Chácara Santo Antonio – membro da comissão de Direito do Consumidor da Subsecção Santo Amaro da OAB – carlos@ossf.adv.br
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